Quando será paga a Primeira Parcela do 13º em 2025?

Primeira Parcela do 13º em 2025 — prazos, cálculo, quem tem direito e como se organizar
Se você está se planejando para o fim de ano, saber quando cai a Primeira Parcela do 13º em 2025 é essencial — seja como trabalhador(a) CLT, doméstico(a), temporário(a) ou como aposentado(a)/pensionista do INSS. Neste guia do Vou de Home, explicamos prazos legais, particularidades por categoria, formas de cálculo (com exemplos), dúvidas comuns e um checklist para você (e para o RH) não errarem nas datas.
CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE
Quem tem direito ao 13º?
- Empregados CLT (urbanos, rurais, domésticos, temporários/intermitentes) — proporcional aos meses trabalhados em 2025.
- Trabalhadores avulsos — por intermédio do OGMO/entidade competente.
- Aposentados e pensionistas do INSS — 13º sobre o benefício, conforme calendário do governo.
- Servidores públicos — seguem regras do ente (União, estado, município). Em geral, pagam uma parcela em novembro e outra em dezembro, mas verifique o estatuto local.
Dica: meses com 15 dias ou mais de trabalho contam como mês integral para o cálculo do 13º.
Prazos da Primeira Parcela do 13º em 2025
| Categoria | 1ª parcela | 2ª parcela | Observações |
|---|---|---|---|
| CLT (inclui domésticos/temporários) | De 1º/fev a 30/nov/2025 | Até 20/dez/2025 | Possível antecipar c/ férias se solicitado até jan/2025 |
| INSS (aposentados/pensionistas) | Definida por decreto anual | Definida por decreto anual | Em anos sem antecipação: costuma ser ago/set e nov/dez |
| Servidores públicos | Conforme estatuto local | Conforme estatuto local | Em muitos entes, novembro/dezembro |
Base legal (CLT): Lei 4.090/62 (institui o 13º), Lei 4.749/65 (prazos de pagamento).
Antecipação com férias (CLT)
Você pode receber a Primeira Parcela do 13º em 2025 junto com as férias, desde que tenha solicitado ao RH até janeiro de 2025 (Lei 4.749/65, art. 2º). Se não pediu dentro do prazo, a empresa pode (ou não) aceitar por liberalidade — confirme a política interna.
CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE
Resposta rápida
- CLT (inclui domésticos e temporários): a Primeira Parcela do 13º em 2025 deve ser paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro de 2025 (Lei 4.749/65). Muitas empresas concentram em novembro. A segunda parcela vai até 20 de dezembro de 2025.
- INSS (aposentados e pensionistas): o calendário do 13º é definido por decreto anual. Em anos recentes, houve antecipação para o 1º semestre; sem antecipação, a 1ª parcela costuma vir no 2º semestre (geralmente junto às folhas de agosto/setembro), e a 2ª na folha de novembro/dezembro. Confirme no Meu INSS quando o decreto sair.

Como calcular a 1ª parcela do 13º
Regra geral: a 1ª parcela equivale a 50% do valor do 13º calculado até o mês anterior ao pagamento. Não há descontos de INSS/IR na 1ª parcela (incidem na 2ª).
Fórmula base
13º total = salário de dezembro × (meses trabalhados em 2025 ÷ 12)
1ª parcela ≈ 50% do 13º apurado (sem INSS/IR)
CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE
Exemplos práticos
| Situação | Base | 13º total | 1ª parcela (até 30/nov) | 2ª parcela (até 20/dez) |
|---|---|---|---|---|
| Trabalhou o ano todo | Salário R$ 3.000 | R$ 3.000 | R$ 1.500 (sem INSS/IR) | R$ 1.500 − INSS − IR |
| Admissão em 10/mar (≥15 dias) | R$ 2.500, 10/12 avos | R$ 2.083,33 | R$ 1.041,67 | R$ 1.041,66 − INSS − IR |
| Salário variável (comissões/HE) | Média das verbas salariais | Conforme média | 50% da média | Diferença + descontos |
Integram a base do 13º verbas de natureza salarial e habituais (horas extras, adicional noturno, periculosidade/insalubridade, comissões, DSR sobre variáveis). Não integram verbas indenizatórias (auxílio-alimentação in natura depende do plano, diárias até limite, ajuda de custo não salarial etc.)
Situações especiais
- Rescisão: o 13º proporcional é pago nas verbas rescisórias (independe do motivo da dispensa). Pedido de demissão também recebe proporcional.
- Licença-maternidade: conta como tempo de serviço; o salário‑maternidade integra a base do 13º (parte custeada pelo INSS, compensada pela empresa).
- Auxílio-doença: os primeiros 15 dias contam para o empregador; após isso, o INSS paga o 13º sobre o benefício proporcional ao período de afastamento.
- Trabalho intermitente: o 13º é pago proporcional a cada período de prestação, conforme eSocial.
- Domésticos (eSocial): o FGTS sobre o 13º tem competência específica no eSocial; acompanhe os prazos do DAE do 13º divulgados no portal.
- Pensão alimentícia: pode incidir sobre o 13º, conforme sentença/acordo (muitas decisões determinam percentual também sobre a gratificação natalina).
INSS: como confirmar a data da 1ª parcela

Para aposentados e pensionistas, a Primeira Parcela do 13º em 2025 depende de decreto do Governo Federal. Quando publicado, o Meu INSS exibe as datas no extrato do benefício.
CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE
- Acesse o app/site Meu INSS → “Extrato de Pagamento”.
- Veja o mês de crédito com a rubrica “13º”.
- Se houver antecipação, a 1ª parcela aparece no 1º semestre; sem antecipação, geralmente no 2º semestre.
FGTS, descontos e IR
- Descontos: não incidem INSS e IR na 1ª parcela; na 2ª, aplicam-se conforme faixas, dependentes e deduções.
- FGTS: incide sobre o 13º; o empregador recolhe na competência do pagamento (no eSocial doméstico há competência específica do 13º).
- Adiantamentos: valores pagos na 1ª parcela são compensados na 2ª.
Erros comuns (e como evitar)
- Esquecer meses ≥15 dias: revise admissões, afastamentos e retornos.
- Ignorar variáveis: considere médias de comissões/horas extras e DSR correspondente.
- Perder prazos: 1ª parcela até 30/11 e 2ª até 20/12 (CLT). INSS depende de decreto.
- Não registrar pensão: aplique a regra do acordo/decisão sobre o 13º.
Checklist — trabalhador(a)
- [ ] Confirme com o RH se a Primeira Parcela do 13º em 2025 será em novembro ou antes.
- [ ] Se desejava antecipação com férias, lembre-se: o pedido é até janeiro do ano (para os próximos anos).
- [ ] Revise se houve variáveis (HE, comissões) que impactam a média.
- [ ] Planeje uso do 13º (reservas, dívidas mais caras, IPTU/IPVA, material escolar).
Checklist — empregador/RH
- [ ] Calcular proporcional por mês ≥15 dias; incluir médias de variáveis e DSR.
- [ ] Programar pagamento da 1ª parcela entre fev–nov e da 2ª até 20/dez.
- [ ] Recolher FGTS sobre o 13º conforme competência do pagamento.
- [ ] Aplicar pensão alimentícia conforme sentença.
- [ ] Comunicar funcionários (datas/valores) e registrar no eSocial.
Veja também: 5 Melhores trabalhos home office em 2025!
Perguntas frequentes
Quem foi admitido em 2025 recebe?
Sim, proporcional aos meses com ao menos 15 dias trabalhados.
CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE
Posso receber a 1ª parcela depois de 30/11?
Para CLT, não. Pagar após 30/11 fere a Lei 4.749/65. Procure o RH; se persistir, sindicato, Ministério do Trabalho ou o canal 158.
A 1ª parcela vem com descontos?
Não. INSS e IR incidem na 2ª parcela (exceto casos de pensão alimentícia, conforme decisão).
INSS vai antecipar em 2025?
Depende de decreto do Governo Federal. Assim que for publicado, o Meu INSS e o extrato bancário exibem as datas.
Sou intermitente: recebo como?
O 13º é pago proporcional aos períodos trabalhados, conforme regras do eSocial e contrato de trabalho intermitente.
CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE
Fiquei afastado pelo INSS: perco o 13º?
Não. O empregador paga os 15 primeiros dias (se houver). O INSS paga o 13º proporcional ao período em benefício.
Base legal e referências
- Lei 4.090/1962 — institui a gratificação de Natal (13º salário).
- Lei 4.749/1965 — estabelece prazos de pagamento (1ª entre 01/02 e 30/11; 2ª até 20/12).
- CLT — integrações de verbas salariais (artigos correlatos) e regramentos complementares.
- Decretos anuais do INSS — definem o calendário do 13º para benefícios previdenciários.
Veja uma curadoria automática de vídeos explicativos sobre a Primeira Parcela do 13º em 2025 e simulações de cálculo:
Conclusão
A Primeira Parcela do 13º em 2025 tem data‑limite clara para CLT (30/11) e depende de decreto no caso do INSS. Com cálculo correto (proporcionalidade, médias de variáveis) e atenção a prazos, você evita multas, estresse e surpresas no holerite. Planeje com antecedência, alinhe com o RH — ou acompanhe o Meu INSS — e use o 13º de forma consciente para fechar o ano com tranquilidade.
CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE
No Vou de Home, você encontra inspiração para cuidar de si e do seu espaço. Acompanhe-nos para mais conteúdos sobre saúde, bem-estar, produtividade e qualidade de vida no home office.





