Quando será paga a Primeira Parcela do 13º em 2025?

Compartilhe este artigo

Primeira Parcela do 13º em 2025 — prazos, cálculo, quem tem direito e como se organizar

Se você está se planejando para o fim de ano, saber quando cai a Primeira Parcela do 13º em 2025 é essencial — seja como trabalhador(a) CLT, doméstico(a), temporário(a) ou como aposentado(a)/pensionista do INSS. Neste guia do Vou de Home, explicamos prazos legais, particularidades por categoria, formas de cálculo (com exemplos), dúvidas comuns e um checklist para você (e para o RH) não errarem nas datas.

 

CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE

Quem tem direito ao 13º?

  • Empregados CLT (urbanos, rurais, domésticos, temporários/intermitentes) — proporcional aos meses trabalhados em 2025.
  • Trabalhadores avulsos — por intermédio do OGMO/entidade competente.
  • Aposentados e pensionistas do INSS — 13º sobre o benefício, conforme calendário do governo.
  • Servidores públicos — seguem regras do ente (União, estado, município). Em geral, pagam uma parcela em novembro e outra em dezembro, mas verifique o estatuto local.

Dica: meses com 15 dias ou mais de trabalho contam como mês integral para o cálculo do 13º.

Prazos da Primeira Parcela do 13º em 2025

Categoria1ª parcela2ª parcelaObservações
CLT (inclui domésticos/temporários)De 1º/fev a 30/nov/2025Até 20/dez/2025Possível antecipar c/ férias se solicitado até jan/2025
INSS (aposentados/pensionistas)Definida por decreto anualDefinida por decreto anualEm anos sem antecipação: costuma ser ago/set e nov/dez
Servidores públicosConforme estatuto localConforme estatuto localEm muitos entes, novembro/dezembro

Base legal (CLT): Lei 4.090/62 (institui o 13º), Lei 4.749/65 (prazos de pagamento).

Antecipação com férias (CLT)

Você pode receber a Primeira Parcela do 13º em 2025 junto com as férias, desde que tenha solicitado ao RH até janeiro de 2025 (Lei 4.749/65, art. 2º). Se não pediu dentro do prazo, a empresa pode (ou não) aceitar por liberalidade — confirme a política interna.

CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE

Resposta rápida

  • CLT (inclui domésticos e temporários): a Primeira Parcela do 13º em 2025 deve ser paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro de 2025 (Lei 4.749/65). Muitas empresas concentram em novembro. A segunda parcela vai até 20 de dezembro de 2025.
  • INSS (aposentados e pensionistas): o calendário do 13º é definido por decreto anual. Em anos recentes, houve antecipação para o 1º semestre; sem antecipação, a 1ª parcela costuma vir no 2º semestre (geralmente junto às folhas de agosto/setembro), e a 2ª na folha de novembro/dezembro. Confirme no Meu INSS quando o decreto sair.

 

Tabela do 13º em 2025.

Como calcular a 1ª parcela do 13º

Regra geral: a 1ª parcela equivale a 50% do valor do 13º calculado até o mês anterior ao pagamento. Não há descontos de INSS/IR na 1ª parcela (incidem na 2ª).

Fórmula base

13º total = salário de dezembro × (meses trabalhados em 2025 ÷ 12)

1ª parcela ≈ 50% do 13º apurado (sem INSS/IR)

CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE

Exemplos práticos

SituaçãoBase13º total1ª parcela (até 30/nov)2ª parcela (até 20/dez)
Trabalhou o ano todoSalário R$ 3.000R$ 3.000R$ 1.500 (sem INSS/IR)R$ 1.500 − INSS − IR
Admissão em 10/mar (≥15 dias)R$ 2.500, 10/12 avosR$ 2.083,33R$ 1.041,67R$ 1.041,66 − INSS − IR
Salário variável (comissões/HE)Média das verbas salariaisConforme média50% da médiaDiferença + descontos

Integram a base do 13º verbas de natureza salarial e habituais (horas extras, adicional noturno, periculosidade/insalubridade, comissões, DSR sobre variáveis). Não integram verbas indenizatórias (auxílio-alimentação in natura depende do plano, diárias até limite, ajuda de custo não salarial etc.)

 

Situações especiais

  • Rescisão: o 13º proporcional é pago nas verbas rescisórias (independe do motivo da dispensa). Pedido de demissão também recebe proporcional.
  • Licença-maternidade: conta como tempo de serviço; o salário‑maternidade integra a base do 13º (parte custeada pelo INSS, compensada pela empresa).
  • Auxílio-doença: os primeiros 15 dias contam para o empregador; após isso, o INSS paga o 13º sobre o benefício proporcional ao período de afastamento.
  • Trabalho intermitente: o 13º é pago proporcional a cada período de prestação, conforme eSocial.
  • Domésticos (eSocial): o FGTS sobre o 13º tem competência específica no eSocial; acompanhe os prazos do DAE do 13º divulgados no portal.
  • Pensão alimentícia: pode incidir sobre o 13º, conforme sentença/acordo (muitas decisões determinam percentual também sobre a gratificação natalina).

 

INSS: como confirmar a data da 1ª parcela

13º Salário em 2025.

Para aposentados e pensionistas, a Primeira Parcela do 13º em 2025 depende de decreto do Governo Federal. Quando publicado, o Meu INSS exibe as datas no extrato do benefício.

CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE

  1. Acesse o app/site Meu INSS → “Extrato de Pagamento”.
  2. Veja o mês de crédito com a rubrica “13º”.
  3. Se houver antecipação, a 1ª parcela aparece no 1º semestre; sem antecipação, geralmente no 2º semestre.

FGTS, descontos e IR

  • Descontos: não incidem INSS e IR na 1ª parcela; na 2ª, aplicam-se conforme faixas, dependentes e deduções.
  • FGTS: incide sobre o 13º; o empregador recolhe na competência do pagamento (no eSocial doméstico há competência específica do 13º).
  • Adiantamentos: valores pagos na 1ª parcela são compensados na 2ª.

Erros comuns (e como evitar)

  • Esquecer meses ≥15 dias: revise admissões, afastamentos e retornos.
  • Ignorar variáveis: considere médias de comissões/horas extras e DSR correspondente.
  • Perder prazos: 1ª parcela até 30/11 e 2ª até 20/12 (CLT). INSS depende de decreto.
  • Não registrar pensão: aplique a regra do acordo/decisão sobre o 13º.

Checklist — trabalhador(a)

  • [ ] Confirme com o RH se a Primeira Parcela do 13º em 2025 será em novembro ou antes.
  • [ ] Se desejava antecipação com férias, lembre-se: o pedido é até janeiro do ano (para os próximos anos).
  • [ ] Revise se houve variáveis (HE, comissões) que impactam a média.
  • [ ] Planeje uso do 13º (reservas, dívidas mais caras, IPTU/IPVA, material escolar).

Checklist — empregador/RH

  • [ ] Calcular proporcional por mês ≥15 dias; incluir médias de variáveis e DSR.
  • [ ] Programar pagamento da 1ª parcela entre fev–nov e da 2ª até 20/dez.
  • [ ] Recolher FGTS sobre o 13º conforme competência do pagamento.
  • [ ] Aplicar pensão alimentícia conforme sentença.
  • [ ] Comunicar funcionários (datas/valores) e registrar no eSocial.

Veja também: 5 Melhores trabalhos home office em 2025!

 

Perguntas frequentes

 

Quem foi admitido em 2025 recebe?

Sim, proporcional aos meses com ao menos 15 dias trabalhados.

CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE

Posso receber a 1ª parcela depois de 30/11?

Para CLT, não. Pagar após 30/11 fere a Lei 4.749/65. Procure o RH; se persistir, sindicato, Ministério do Trabalho ou o canal 158.

A 1ª parcela vem com descontos?

Não. INSS e IR incidem na 2ª parcela (exceto casos de pensão alimentícia, conforme decisão).

INSS vai antecipar em 2025?

Depende de decreto do Governo Federal. Assim que for publicado, o Meu INSS e o extrato bancário exibem as datas.

Sou intermitente: recebo como?

O 13º é pago proporcional aos períodos trabalhados, conforme regras do eSocial e contrato de trabalho intermitente.

CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE

Fiquei afastado pelo INSS: perco o 13º?

Não. O empregador paga os 15 primeiros dias (se houver). O INSS paga o 13º proporcional ao período em benefício.

Base legal e referências

  • Lei 4.090/1962 — institui a gratificação de Natal (13º salário).
  • Lei 4.749/1965 — estabelece prazos de pagamento (1ª entre 01/02 e 30/11; 2ª até 20/12).
  • CLT — integrações de verbas salariais (artigos correlatos) e regramentos complementares.
  • Decretos anuais do INSS — definem o calendário do 13º para benefícios previdenciários.

Veja uma curadoria automática de vídeos explicativos sobre a Primeira Parcela do 13º em 2025 e simulações de cálculo:

Conclusão

A Primeira Parcela do 13º em 2025 tem data‑limite clara para CLT (30/11) e depende de decreto no caso do INSS. Com cálculo correto (proporcionalidade, médias de variáveis) e atenção a prazos, você evita multas, estresse e surpresas no holerite. Planeje com antecedência, alinhe com o RH — ou acompanhe o Meu INSS — e use o 13º de forma consciente para fechar o ano com tranquilidade.

CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE

No Vou de Home, você encontra inspiração para cuidar de si e do seu espaço. Acompanhe-nos para mais conteúdos sobre saúde, bem-estar, produtividade e qualidade de vida no home office.

Guilherme Ristow
Guilherme Ristow

Sou Desenvolvedor Full Stack e Redator SEO apaixonado por tecnologia, música e esportes. Compartilho reviews e dicas práticas que ajudam você a navegar pelo mundo digital com mais clareza e confiança.

Artigos: 113

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE